Ex-morador de rua vai processar o Instagram por bloqueio de perfil
Givaldo Alves, ex-sem-teto que brigou com uma esposa particular em Brasília, foi banido do Instagram depois que a conta principal do ex-sem-teto foi banida. Advogados se preparam para entrar com processo. O perfil tem 477 mil seguidores e agora é um canal para influenciadores digitais negociarem publicidade e parcerias.
O valor demandado na ação contra a rede social ainda não foi apurado, mas os advogados pretendem fornecer indenização de até 300 mil reais. Isso porque, segundo os representantes de Givaldo, ele não conseguia ganhar cerca de 30 mil reais por semana depois que seu perfil foi bloqueado. Este valor refere-se apenas a anúncios em redes sociais.
A página ainda aparecia nas buscas do Google, mas desapareceu do Instagram no sábado após uma série de denúncias classificarem a sugestão de Givaldo como um “ataque cibernético de ativistas”. O R7 entrou em contato com a rede social para saber o motivo da desativação da conta, mas o Instagram respondeu que não comentaria o caso.
No fim de semana, ao saber que seu perfil havia sido bloqueado, Givaldo postou um vídeo em que dizia que "vai rolar cabeças". "Espere. Já que me desconectaram do meu vizinho [Instagram], vou dar um tempo até voltar", postou Givaldo no TikTok, que hoje tem 735 mil seguidores e mais de 3,8 milhões de curtidas. "Você pode tentar, mas quem mora na rua sabe que todo dia é dia. Traga força e coragem para todos que torcem por mim", acrescentou.
Rede social judiciária
O esporte na rede social envolvendo disputas com Givaldo, o personal trainer Eduardo Alves e a empresária Sandra Mara já virou caso na Justiça. Em março, um tribunal distrital federal ordenou que YouTube, Facebook e Instagram removessem páginas que difamavam a imagem do casal.
No caso do YouTube, a juíza Josélia Fajardo explicou em sua decisão: "A Autora pretende [que] se abstenha imediatamente de fornecer canais e vídeos falsos contendo conteúdo ofensivo, difamatório que prejudique a reputação, a imagem e a vida privada do requerente. plataforma".
O magistrado alegou que os perfis usavam nomes semelhantes aos do casal "para divulgar notícias falsas e distorcidas sobre acontecimentos com o autor e noticiados em diversos jornais".
Em relação ao Facebook e Instagram, o documento, datado de 31 de março, dizia tratar-se de “um pedido urgente de liminar em petição inicial completa em que o autor busca remover ou bloquear personalizações criadas na rede social. Perfil”. .